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DOC. 690.7117.9732.2654

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. HORAS IN ITINERE . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A tese recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, considerando o registro no acórdão regional: A Certidão do Oficial de Justiça no Processo 997/2004 da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté (doc. 444) demonstra que havia transporte público nas proximidades da reclamada, entre 05h10min e 24h30min ; o ponto de parada do transporte público fica a curta distância da reclamada e que seu horário de saída é compatível com o de término da jornada de trabalho do obreiro ; restando incontroverso que o local de trabalho não era de difícil acesso e que havia transporte público nos horários em que o reclamante se ativava, ausentes os requisitos necessários para o reconhecimento das horas de percurso, sendo indevido o seu pagamento . Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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