TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - ATO INCOMPATÍVEL - INDEFERIMENTO.
A declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, a teor do disposto no art. 99, §3º do CPC. Havendo nos autos elementos ou indícios que demonstrem a capacidade financeira da parte é cabível o indeferimento da benesse. Inviável a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte que, ao proceder com o recolhimento das custas iniciais, demonstrou ter meios para arcar com as despesas do processo.
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