TJSP. RECLAMAÇÃO -
Registro de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Alegação de que o acórdão proferido pela C. 30ª Câmara de Direito Privado está em desacordo com o disposto no Enunciado 11 editado pela C. Turma Especial da Subseção II de Direito Privado desta E. Corte - Impossibilidade de conhecimento da Reclamação - Incompetência do C. Órgão Especial para apreciação do pedido - Hipótese em que a pretensão veiculada pela Reclamante tem por finalidade assegurar a autoridade de enunciado editado pela C. Turma Especial da Subseção II de Direito Privado, que é a competente para julgamento do feito - Inteligência dos arts. 988, §1º, do CPC, e 195 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Competência declinada - Precedentes deste C. Órgão Especial - RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA, com determinação de redistribuição do processo à C. Turma Especial da Subseção II de Direito Privado
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