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DOC. 690.8534.7059.4134

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - FRAUDE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, §2º DO CPC.-

No arbitramento da indenização pela reparação moral, deve se revelar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que razoavelmente sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração em caráter pedagógico, sem que se constitua valor exagerado que concretize enriquecimento sem causa. Os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia compatível com a natureza e importância da causa, considerando nuances do trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para seu desempenho.

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