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DOC. 690.9950.7796.5125

TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer com indenizatória. Fornecimento de água. Cobranças indevidas. Restituição das cobranças indevidas. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Inicialmente, registre-se que apenas a parte autora recorreu da sentença prolatada tão somente quanto à improcedência do pedido indenizatório. Desse modo, o ponto controvertido limita-se à análise sobre a configuração ou não do alegado dano moral. A questão em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, segundo os termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, pelo que se sujeitam as partes à aplicação das normas do CDC. No caso em tela, a cobrança indevida de valores exorbitantes em uma unidade familiar e a possibilidade de iminente corte do abastecimento de água são motivos suficientes para causar transtornos emocionais que transcendem os limites do mero aborrecimento. Dessa forma, restou configurada a responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 20, caput e parágrafo único, do CDC, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, restando analisar se referida conduta acabou por violar os direitos da personalidade da parte autora, causando dano moral. O valor da indenização deve ser fixado em R$ 5.000,00, quantia essa que se revela adequada e suficiente, estando em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atender o caráter punitivo-pedagógico da medida. Diante da procedência total da demanda, as custas e honorários de sucumbência devem ser integralmente pagos pela concessionária ré. Honorários de sucumbência fixados definitivamente em 12% sobre o valor da condenação. Provimento ao recurso.

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