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DOC. 691.0778.9058.1210

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de não fazer c/c pedido de tutela de urgência. Magistrada a quo que indeferira o pedido de tutela urgência, à míngua dos requisitos autorizadores. Prova documental produzida nos autos que evidencia rastros de embuste na relação contratual travada entre as partes - contrato de referenciamento --, e rescindida em julho de 2023, com a prática de «reembolso sem desembolso», fato que é objeto de investigação por autoridade policial, circunstâncias que autorizam a concessão parcial da tutela recursal, tão somente, por ora, para suspender do Monitoramento da Garantia de Atendimento toda e qualquer NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) em curso ou que venha a ser recebida em desfavor da autora agravante, em virtude do indiscutível perigo de dano a que sujeita, que pode vir a sofrer ações fiscalizatórias da ANS, com adoção de sanções pecuniárias elevadas e risco de iminentes constrições em seu patrimônio, em virtude das negativas de reembolso relacionadas à burlista situação sob exame. Existência de variadas questões a serem dirimidas, à luz da cognição a mais exauriente possível, que não se compagina com a atual fase em que se encontra a ação no juízo singular, aforada em abril último, sob pena tanto de se decidir, em sede de delibação provisória, o desate de todo o mérito da demanda, quanto de supressão de instância. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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