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DOC. 691.3222.1944.6404

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS COM PEDIDOS DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO COM FUNDAMENTO NO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL (CC). INSTITUTO NÃO APLICÁVEL. AÇÃO EM QUE NÃO SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

Não há como se aplicar o prazo decadencial previsto no art. 178, II, do CC quando não há pretensão de declaração de nulidade de negócio jurídico por vício de consentimento. A parte autora na presente ação não pretende a declaração de nulidade do contrato de previdência complementar celebrado com a parte ré, não havendo se falar em decadência com fundamento no citado artigo legal.

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