TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Insistentes ligações e mensagens de texto veiculando cobrança de dívida inexistente e oferecendo serviços de telefonia móvel. Pretensão deduzida pela consumidora visando fazer cessar as ligações e mensagens direcionadas ao seu número de telefone celular, realizadas pela operadora de telefonia, que entende indevidas e excessivas, bem como a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais em razão da perturbação ao sossego. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo da autora. DANO MORAL. Ocorrência. Telefonemas abusivos. Exegese do CCB, art. 187. Perturbação ao sossego do consumidor e prejuízo aos seus afazeres diários. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo ou Perda do Tempo Livre. Indenização fixada em R$ 5.000,00, quantia que se revela suficiente e proporcional ao fim que se destina. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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