TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.
Insurge-se o autor agravante contra a decisão proferida pelo juízo singular que, em ação de obrigação de fazer e indenizatória indeferiu a gratuidade de justiça postulada e determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. Em sede de agravo de instrumento, restou incontroverso entre as partes o rompimento do vínculo entre elas quanto à utilização da plataforma de aplicativo de transporte de passageiros UBER. 5. Por outro lado, a decisão impugnada indeferiu a gratuidade de justiça lastreada na análise dos extratos de movimentação da conta corrente do autor, em que os créditos depositados em sua conta eram provenientes da sua atividade como motorista da UBER. 6. O autor comprovou documentalmente custos com o pagamento do financiamento do veículo e seguro financiamento do veículo (R$ 1.506,46) e proteção veicular (R$ 412,50), ressaltando a perda de rendimentos com o desligamento da plataforma digital, vindo a corroborar sua afirmação de ausência de condições de suportar os custos do processo. 7. Neste momento processual impõe-se a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de se inviabilizar o acesso à justiça. 8. Provimento do recurso.
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