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DOC. 691.5186.8749.3525

TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. Recurso do demandante. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FRAUDULENTO. Alegação de que não contratou o empréstimo em testilha. Acolhimento. Contrato firmado mediante fraude perpetrada por falsos correspondentes bancários, tendo o autor transferido aos golpistas a totalidade do valor dos empréstimos, o que rechaça a intenção de contratar o mútuo. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva e solidária do banco. Súmula 479/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A restituição dos valores descontados deverá se dar na forma simples, ante a não comprovação da má-fé subjetiva ou objetiva do banco. COMPENSAÇÃO. Não deve haver compensação por parte do autor, visto que os valores creditados pelo banco foram integralmente transferidos aos golpistas, não podendo o consumidor arcar com tal prejuízo, que também advém do fortuito interno do banco. DANO MORAL. Reconhecimento. Fixação da indenização em R$ 5.000,00, montante razoável e proporcional diante das peculiaridades da causa, Por fim, embora reconhecidos os danos morais, o quantum indenizatório deve ser fixado em R$ 5.000,00, valor razoável e proporcional diante das peculiaridades da causa, sobretudo considerando a ausência de dolo por parte do banco réu. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida.

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