TJSP. APELAÇÃO. EMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR E PAGAMENTO DE MULTA.
Demanda ajuizada pela empreiteira em face da consumidora. Pretensão inicial parcialmente procedente. Ré-reconvinte condenada ao pagamento do saldo devedor do contrato, do montante devido pelos acréscimos no projeto e da multa contratual estabelecida em razão da mora. Sucumbência recíproca. Pedidos reconvencionais improcedentes. Inconformismo das partes. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Princípio do livre convencimento motivado. Elementos de prova constantes nos autos que são suficientes para a adequada composição da lide. Obra realizada há 7 anos. PROVA PERICIAL. Desconsideração das questões relativas a eventuais vícios e qualidade da construção, alheias às causas de pedir. Prova necessária à verificação da alteração do projeto original e à definição do custo de eventuais mudanças. AMPLIAÇÃO DO PROJETO. Mudanças atestadas por prova pericial. Conclusões periciais não elididas pela contratante, que, embora tenha impugnado o projeto apresentado pela empreiteira, não apresentou a planta que teria embasado a definição do preço. Alegada superveniência das alterações em relação à entrega não demonstrada sequer de forma incipiente. CUSTOS DA AMPLIAÇÃO. Prevalência do valor cobrado pela empreiteira. Ausência de justificativas técnicas para redução do preço, pela metade. MULTA CONTRATUAL. Mora da empreiteira não reconhecida. Alteração do escopo do projeto que influencia decisivamente a data prevista para entrega do imóvel. Ausência de definição do termo inicial da contagem do prazo fixado. INADIMPLEMENTO DO PREÇO CONTRATADO. Não reconhecimento. Parte dos valores destinados aos fornecedores devem ser imputados no preço, pois se referem a itens que deveriam ser providos pela empreiteira. Pedido inicial desacolhido neste ponto. SUCUMBÊNCIA. Repartição dos ônus sucumbenciais. Revisão do valor dos honorários. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
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