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DOC. 691.5572.0112.9883

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C RESCISÃO DE ACORDO JUDICIAL E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA- SENTENÇA MANTIDA.

A transação é instrumento válido para prevenir ou extinguir litígios, sendo regida pelo princípio da segurança jurídica e somente passível de anulação nos termos do CCB, art. 849, mediante prova inequívoca de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. A presença de advogado não é requisito essencial para a validade da transação extrajudicial posteriormente homologada em juízo, desde que as partes sejam maiores e capazes, não havendo necessidade de representação jurídica específica no momento da celebração do acordo. Descabe o estabelecimento de controvérsia sobre a validade do acordo extrajudicial entabulado entre as partes para pôr fim ao litígio e homologado por sentença, ressalvada, evidentemente, a possibilidade dos devedores ajuizarem ação própria tendente à discussão da validade da avença, demonstrando a caracterização de vício que importe na sua nulidade ou anulabilidade, total ou parcial, de suas cláusulas e disposições, nos termos do art. 966, § 4º do CPC.

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