TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - CALL CENTER - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUE INTEGRAL DOS TRECHOS TRANSCRITOS. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - INVIABILIDADE.
A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, na medida em que os trechos transcritos foram integralmente destacados, desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito