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DOC. 691.5914.4968.3241

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Julgamento de não provimento dos recursos de apelação. Autor-embargante que suscita a existência de omissão no julgamento da Colenda Câmara, pois, ao majorar os honorários advocatícios anteriormente arbitrados, nos termos do art. 85, §11, do CPC, deixou de fazer ressalva no sentido de que o autor-apelante é beneficiário da justiça gratuita. Sem razão o recorrente. É certo que o autor-apelante é beneficiário da justiça gratuita, contudo, essa condição não impede a majoração da verba honorária, na fase recursal, tendo em vista a condição suspensiva imposta por força do disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Diga-se mais, do relatório do Acórdão constou a concessão, pelo Juízo de Primeiro Grau, da gratuidade processual em favor da parte. Em resumo, inexiste o vício apontado. Recurso rejeitado

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