TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, atestou que o reclamante não ocupou cargo de confiança gerencial (CLT, art. 62, II), pois não restou demonstrado o atendimento do requisito objetivo, qual seja, o recebimento do salário em valor igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor, tampouco o atendimento do requisito subjetivo, pois o autor não detinha autonomia na relação mantida, pois não podia admitir, demitir ou aplicar penalidades, sem a prévia autorização/concordância do RH, limitando-se a exercer atividades burocráticas sem qualquer risco para a reclamada . É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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