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DOC. 691.7336.0336.7157

TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Tentativa - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, IV, c/c 14/II, ambos do CP, em regime inicial fechado para Debora, e inicial aberto Ana Claudia. Recurso Defensivo de Ana Claudia - pleitos de fixação de pena-base mínima e fixação de penas substitutivas. Recurso Defensivo de Debora: pleitos de: absolvição por falta de provas, fixação de pena-base mínima, maior fração de redução pela tentativa, regime prisional mais brando. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Acusadas que subtraíram 54 barras de chocolates do estabelecimento-vítima, colocando-as em duas bolsas, e saíram do local sem efetuarem o pagamento, e após foram abordadas pela equipe de segurança, sendo acionada a Polícia Militar. Delito de furto não consumado. Manutenção da condenação. Qualificadora do concurso de agentes mantida. Prova testemunhal. Dosimetria - ANA CLAUDIA: pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, redução pela circunstância atenuante da confissão. Na terceira fase, redução pela tentativa, em fração adequada. Sentença que reconheceu o furto privilegiado, e substituiu a pena de reclusão por detenção. DEBORA: pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, aumento decorrente da circunstância agravante da reincidência. Na terceira fase, redução pela tentativa, em fração adequada. Não cabimento de penas substitutivas para ambas as rés - ausência de requisitos legais Regime inicial fechado mantido para DEBORA, eis que justificado. Regime inicial aberto para ANA CLAUDIA. Recursos das Defesas improvidos Expedição de mandado de prisão, oportunamente, para DEBORA

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