TJSP. Inversão do ônus da prova - «Ação de obrigação de fazer c/c inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c repetição de indébito» - Banco agravante que está sujeito às regras do CDC, não porque ele seja fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o seu consumidor final - Entendimento que acabou por ser cristalizado pelo STJ, mediante a edição da Súmula 297 - Agravado que se encontra em situação de vulnerabilidade - CDC, art. 6º, VIII - Facilitação da defesa do consumidor - Art. 373, § 1º, do atual CPC - Dispositivo que permite a modificação do ônus da prova - Caso em que é mais fácil para o banco agravante demonstrar a regularidade de suas operações, mesmo porque detém todos os documentos necessários a tal comprovação - Agravo desprovido
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