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DOC. 691.7709.6577.9039

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE ENTORPECENTE. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE.

Necessidade de exame de corpo de delito para comprovação da materialidade delitiva. Prova pericial não suprida pela prova oral. Insuficiência do relato dos policiais penais e do interrogatório do reeducando, referindo que este consumira drogas quando se encontrava fora da unidade prisional para fins de estudo. Ausência de apreensão da substância entorpecente e ulterior perícia a demonstrar a materialidade do crime. Absolvição de rigor.

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