TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULO MEDIANTE GARANTIA. VEÍCULO QUE PASSADOS 18 ANOS PERMANECE EM NOME DO AUTOR. NECESSIDADE DE BAIXA PERANTE O DETRAN. CUMPRIMENTO MEDIANTE OFÍCIO, MAIS CÉLERE E MENOS GRAVOSO ÀS PARTES.
1). Tratando-se de veículo objeto de fraude, em paradeiro não sabido, obviamente a determinação para que a parte ré iniciasse o processo de baixa do veículo formalmente perante o DETRAN se mostraria inócuo, eis que, justamente, não está na posse do veículo.
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