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DOC. 691.7929.6764.6558

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE EM FINANCIAMENTO  DE VEÍCULO MEDIANTE GARANTIA. VEÍCULO QUE PASSADOS 18 ANOS PERMANECE EM NOME DO AUTOR. NECESSIDADE DE BAIXA PERANTE O DETRAN. CUMPRIMENTO MEDIANTE OFÍCIO, MAIS CÉLERE E MENOS GRAVOSO ÀS PARTES.

1). Tratando-se de veículo objeto de fraude, em paradeiro não sabido, obviamente a determinação para que a parte ré iniciasse o processo de baixa do veículo formalmente perante o DETRAN se mostraria inócuo, eis que, justamente, não está na posse do veículo. 

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