TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - EVENTUAL ATUAÇÃO ILEGAL DO PATRONO DA PARTE AUTORA - APURAÇÃO A SER REALIZADA EM OUTRAS ESFERAS.
Deve ser cassada a sentença quando inexistente dispositivo legal que veda o conhecimento do pedido, certos e determinados, por ter o patrono da parte autora ajuizados centenas de ações em curto período. O CPC reforça a instrumentalidade do processo, estabelecendo o princípio da primazia da solução de mérito das demandas. É certo que há um número crescente e exponencial no ajuizamento de ações fraudulentas, na qual se afirma genericamente o desconhecimento da origem da dívida cobrada, o que autoriza ao magistrado a averiguação da regularidade da representação processual da parte no feito em atenção ao poder geral de cautela. Todavia, embora sensível ao registro do julgador acerca da existência de demandas predatórias congêneres - apresentadas sempre com o mesmíssimo enredo fático constando nos autos ratificação dos poderes conferidos ao advogado subscritor da petição inicial, mediante instrumento público, bem como reiterado o pedido de exibição do contrato discutido nos autos, deve ser recebida a exordial e conhecida a ação. O julgamento da lide, ignorando-se as razões que fundamentaram o pedido inicial, implica em error in procedendo (erro de atividade), pelo que deve ser anulada.
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