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DOC. 692.0369.6210.2319

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e de obrigação de fazer. Autor que cursou medicina na instituição de ensino ré, sendo beneficiário do FIES com cobertura de 100% dos encargos educacionais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Com razão. Impossibilidade de cobrança da diferença de reajuste nas mensalidades do curso. Contrato de financiamento estudantil firmado no ano de 2015. Portaria 638/2017 do FNDE que permite a cobrança da diferença de valores, em razão do reajuste da mensalidade, somente aos contratos firmados a partir do 1º semestre de 2017. Sentença reformada. Apelo provido

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