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DOC. 692.0564.7384.2921

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1.

No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida pelo Tribunal Regional em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. 2. Com efeito, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3. Assim, tendo a Corte a quo registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal de Origem demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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