TJRJ. Apelação. Sentença que, em requerimento de inventário, julgou extinto o processo, com fundamento no abandono da causa. De acordo com a Súmula 296 deste Tribunal, «no procedimento de inventário, a inércia do inventariante não enseja a extinção do processo, mas a sua substituição, salvo na hipótese da sucessão poder ser realizada na seara extrajudicial.» Inventário que, no caso concreto, pode ser promovido extrajudicialmente, pois os herdeiros são maiores e capazes. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito