TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, como incurso no art. 311, § 2º, III, CP, por ter recebido e conduzido, em proveito próprio, motocicleta sem emplacamento e com as numerações de chassi e motor que sabia ou deveria saber estarem suprimidas.
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