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DOC. 692.2561.3875.1419

TJRJ. Direito do Servidor Público. Demanda objetivando a nulidade de ato administrativo que alterou o local de trabalho do Policial Militar Recorrente. Agravo de instrumento pretendendo a reversão do Decisum. Desacolhimento. Em se tratando de ato discricionário, a remoção do servidor é feita à luz dos critérios de conveniência e oportunidade, questão de mérito administrativo que escapa ao controle jurisdicional. Ao Poder Judiciário cabe apenas o exame da sua legalidade. Não há nos autos prova cabal da prática de qualquer ato administrativo que evidencie a ocorrência de uma remoção da servidora de forma imotivada. A análise da efetiva ocorrência do alegado desvio de finalidade depende de dilação probatória incompatível com a via mandamental. Precedentes citados: RMS 42.696/TO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, Julgado em 02/12/2014, DJE 16/12/2014; 0023795-95.2017.8.19.0014 - Apelação - Des. Ricardo Rodrigues Cardozo -Julgamento: 19/03/2019 - Décima Quinta Câmara Cível; 0321251-13.2011.8.19.0001 - Apelação - Des. Celso Luiz de Matos Peres - Julgamento: 10/08/2015 - Décima Câmara Cível; 0354248-49.2011.8.19.0001 - Apelação - Des. Claudio Brandão de Oliveira - Julgamento: 22/10/2015 - Sétima Câmara Cível. Desprovimento do recurso.

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