TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CEDAE. DECISÃO QUE RECONSIDEROU DECISÃO ANTERIOR E DETERMINOU O DESBLOQUEIO DAS CONTAS DA CEDAE.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal é aplicável às companhias estaduais de saneamento básico o regime de pagamento por precatório, nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro. STF entende quer a CEDAE preenche os requisitos para submissão ao regime de precatórios. O STF, nos autos da ADPF 1090 deferiu medida cautelar determinando a suspensão até o julgamento do mérito da arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no CF/88, art. 100, com a imediata liberação dos valores e determinou que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais. Decisão recorrida está de acordo com o entendimento do Supremo. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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