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DOC. 692.4168.5065.6216

TJSP. Correição Parcial - Decisão que indeferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público de deslocamento da peça acusatória para o início do processo; de expedição da folha de antecedentes e respectivas certidões criminais em nome da acusada e de expedição de ofício ao CREAS para obter informação a respeito da atual situação da vítima - Inversão tumultuária do feito - Entendimento A questão relativa ao pedido de deslocamento da denúncia para o início do autos, à luz das regras que regem os processos digitais, não comporta acolhimento; o mesmo não pode ser dito, contudo quanto ao pedido de juntada de folhas de antecedentes e respectivas certidões criminais. Sendo patente que o Ministério Público deixou de ter acesso ao sistema SIVEC, torna-se, inclusive, recomendável que o Magistrado passe a solicitar a folha de antecedente e certidões pertinentes, ante o princípio da celeridade, da economia processual e do impulso oficial. Observa-se, outrossim, que os pedidos do órgão acusatório são amparados pelas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

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