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DOC. 692.4682.4706.0379

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO. RECURSO OFICIAL E RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município de Sorocaba contra sentença que julgou procedente ação promovida por servidor municipal para a majoração do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para o grau máximo (40%). O autor, médico plantonista em Pronto Atendimento (PA) municipal, alegou exposição habitual e permanente a agentes biológicos em condições insalubres, comprovadas por laudo pericial. A sentença reconheceu o direito ao adicional em grau máximo, com efeitos retroativos a março de 2020, e determinou o pagamento das diferenças devidas, corrigidas monetariamente.

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