TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE NEOPLASIA MALIGNA -
Pretensão de reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovada a doença grave (neoplasia maligna de próstata - CID10: C61) - Entendimento do STJ (Súmula 627) e deste Tribunal pela desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas para fazer jus à isenção - Sentença mantida - Recurso improvido
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