TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES. SEGURO. AUSÊNCIA DE LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (REsp. Acórdão/STJ). É abusiva a referida cobrança quando não demonstrada a opção ao contratante para aderir ao seguro proteção financeira.
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