TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA - MERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
A Ação Rescisória é cabível para desconstituir decisão de mérito transitada em julgado (art. 966, caput, CPC). Excepcionalmente, é cabível Ação Rescisória que tenha por objeto decisão que, embora não seja de mérito, impeça a propositura de nova demanda ou a admissibilidade de recurso correspondente (art. 966, §2º, CPC).
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