TJSP. Embargos de declaração. Usucapião extraordinária. Bem público desafetado para loteamento destinado à venda a servidores municipais. Alegação de contradição quanto à possiblidade de discussão nos autos da transmissão de propriedade da área pública. Asserção, ainda, de omissão em relação à aplicação da cláusula de reserva de plenário para afastar incidência de artigo de lei municipal. Vícios inexistentes. Modo originário de aquisição da propriedade, para o qual desnecessário aferir a regularidade da venda, mas, antes, a posse mansa e pacífica dos ocupantes com animus domini, e por período suficiente à consumação do prazo, fato que não restou controvertido. Não afastada, sequer indiretamente, a aplicação do art. 5º da Lei Municipal 1.086/1964, que diz respeito à revenda do bem, centrada a apreciação do debate à posse exercida. Real inconformismo. Embargos rejeitados
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