TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com incidência da Lei 11.340/2006. Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Fixação do valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização da vítima. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial e corroboradas pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Confissão parcial do acusado. Condenação que se mantém. Sanção penal. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal, em 15 (quinze) dias de prisão simples. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. 2ª fase. Reconhecidas, com acerto, pelo Juízo a quo a agravante prevista no art. 61, II, `f¿, e a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, `d¿, ambos do CP. Pena intermediária dosada em 15 (quinze) dias de prisão simples. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 15 (quinze) dias de prisão simples. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, § 2º, `c¿, do CP. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Tema de Repetitivo STJ 983. Entendendo-se a sanção material como corolário da condenação criminal, o exame das condições pessoais do apenado não permite que se o repute como abonado. Réu que possui profissão, declarada, de ser vendedor. Adequação da condenação consoante o nível socioprodutivo no qual a lógica do razoável sinaliza estar o réu inserido. Redução da condenação para R$1.500,00. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e provimento, parcial, do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito