TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 896, §5º, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Nas razões de agravo, a parte não se opõe, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho agravado, limitando-se a defender a inconstitucionalidade do § 5º, do CLT, art. 896-A - questão já superada quando do julgamento do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 em 6/11/2020 pelo Tribunal Pleno desta Corte -, razão pela qual não há como conhecer do apelo da reclamada por desfundamentado (incidência da Súmula 422/STJ) . Agravo não conhecido.
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