TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Impugnação acolhida. Esta C. Câmara tem o entendimento de que os honorários advocatícios são devidos na impugnação apenas no caso de seu acolhimento e tão somente em favor da parte impugnante. É o que se extrai da leitura conjunta dos enunciados do STJ no Tema 410 de repetitivos («o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários...) e na Súmula 519 («na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios»). Na hipótese, considerando-se que houve acolhimento da impugnação da SPPREV, e diante da ausência de fixação de honorários advocatícios em favor da autarquia, deve o exequente ser condenado no pagamento dos honorários. Decisão reformada. Recurso provido.
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