TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de nulidade contratual movida por plano de saúde. Pretensão de abstenção de custeio de procedimentos/tratamentos. A recusa de cobertura por doença preexistente é ilícita sem exames médicos prévios ou demonstração de má-fé. A saúde da beneficiária deve ser preservada, com possibilidade de ressarcimento. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação visando o não custeio de procedimentos por plano de saúde. A parte autora alega falsidade nas informações prestadas pela beneficiária na declaração de saúde, com histórico de doença não declarado. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência. Não há informações seguras de má-fé por parte da ré-agravada, nem exigência de exames médicos prévios à contratação, conforme Súmula 609/STJ. A saúde da beneficiária deve ser preservada, e a medida não é irreversível, podendo haver ressarcimento de despesas indevidas. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A recusa de cobertura por doença preexistente é ilícita sem exames médicos prévios ou demonstração de má-fé. 2. A saúde da beneficiária deve ser preservada, com possibilidade de ressarcimento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 609. STJ, Súmula 105. STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08.06.2016
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