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DOC. 693.2490.8115.2195

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DO EXEQUENTE - DEFERIMENTO RETROATIVO DA GRATUIDADE À AGRAVADA - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR CONCEDENDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE À AGRAVADA - MERA DEFESA POR ADVOGADO DATIVO NÃO EQUIVALE À GRATUIDADE - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO E DECISÃO EXPRESSAS - AUSÊNCIA DE AMBOS - GRATUIDADE JAMAIS CONCEDIDA - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REFORMA DA R. DECISÃO - RECURSO PROVIDO 1 - O

fato de a agravada ter sido defendida na fase cognitiva por advogado dativo não lhe assegura automaticamente o benefício da gratuidade de justiça, que demanda (i) requerimento expresso e (ii) decisão judicial concedente (CPC/2015, art. 98, caput). É o entendimento do C. STJ.

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