TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ¿ RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU AO AGRAVANTE O BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. A
Lei 14.843/2024 proibiu a saída temporária do preso em duas situações: visita à família e participação em atividades que auxiliem no retorno social, mantendo o benefício apenas para fins de estudo no ensino médio, supletivo ou cursos profissionalizantes. Referida alteração legislativa determinou, ainda, que não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (art. 122, 2º, da LEP).
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