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DOC. 693.2915.3135.7628

TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL ¿ ARTS. 147 E 129, § 9º, AMBOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ SENTENÇA QUE TORNOU DEFINITIVAS MEDIDAS PROTETIVAS DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 200 METROS E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA Da Lei 11.340/2006, art. 22 ¿ AUSÊNCIA DE PRAZO - CAUTELARES QUE RESTRINGEM A LIBERDADE DO APELANTE E NÃO PODEM, POR ISSO, SE ETERNIZAR, VIGORANDO INDEFINIDAMENTE, SEM QUE SE AVALIE A SITUAÇÃO QUE AS ENSEJARAM, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ¿ NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA. 1)

Precedentes dos Tribunais Superiores de que as medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade, vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins.

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