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DOC. 693.3587.6370.0277

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, que considerou inválido o regime 12x36 em razão da prestação de serviços em condições insalubres sem a prévia licença da autoridade competente. 2. Consoante a Súmula 85/TST, VI, é irregular o acordo de compensação em razão da falta de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego em se tratando de atividade insalubre. Por sua vez, a questão não possui aderência com o Tema 1.046 de Repercussão Geral. 3. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o disposto na Súmula 85/TST, VI, circunstância que efetivamente inviabiliza o recurso de revista, em face do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.

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