TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Furto simples - Art. 155, «caput», do CP - Sentença condenatória - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Pedido de absolvição por falta de dolo - Alegação de embriaguez a retira a consciência do ilícito - Descabimento - Réu que não afirmou qualquer infortúnio para ter se embriagado - Embriaguez voluntaria que não isenta o denunciado de sua responsabilidade nos termos CP, art. 28, II - Dolo configurado - Conjunto probatório apto a demonstrar a prática do delito capitulado no art. 155, «caput», do CP - - Pedido de mitigação da pena - Impossibilidade - Composição da pena adequada - Réu apenado com 10 meses e 27 dias de reclusão, mais 8 dias-multa - Primeira fase: basilar elevada em 1/6 diante dos maus-antecedentes - Réu anteriormente implicado em anterior crime de ameaça - Manutenção - Implemento justificado pelo CP, art. 59 - Sanção bem dimensionada em 1 ano e 2 meses de reclusão, mais 11 dias-multa - Segunda fase: novo implemento de 1/6 à sanção, mercê da reincidência registrada - Acionado que conta com condenação por delito de lesão corporal Agravamento legitimado pelo CP, art. 61, I - Sanção intermediria de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, mais 12 dias-multa mantida - Terceira-fase: ausentes causas de aumento foi reconhecida a mitigadora do «conatus» - Redução de 1/3 da reprimenda adequado ao «iter criminis» percorrido - Agente que logrou se apossar do bem visado, apenas não obtendo êxito na fuga de posse do bem pois interceptado pela vítima e populares logo após a subtração - Descabimento da concessão do privilégio do CP, art. 155, § 2º - Benesse obstada pelos maus antecedentes e reincidência registrados - Sanção definitiva imposta em 10 meses e 27 dias de reclusão, mais o pagamento de 8 dias-multa - Necessidade de pequeno ajuste no cálculo aritmético da mitigadora - Fator de redução adotado que resulta em fração de dias que deve ser desprezado - Aplicação da regra do CP, art. 11 - Correção de oficio da pena definitiva que fica estipulada em 10 meses e 26 dias de reclusão, mais o pagamento de 8 dias-multa - Regime prisional - Meio semiaberto proporcional ao montante de pena imposto e condições pessoais do réu, reincidente e com maus antecedentes - Regime aberto claramente insuficiente para a retribuição pelo malfeito e inadequado para o alcance da ressocialização - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b» e 3º - Impossibilidade da substituição da pena corporal por restritivas de direitos - Requisitos do art. 44, II e III, do CP não superados - Sentença mantida - Apelação não provida, com correção de oficio do cálculo aritmético da pena, nos termos do v. Acórdão
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito