TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pela seguradora litisdenunciada, tendo determinado a suspensão da execução para aguardar o término de sua liquidação extrajudicial. Insurgência da seguradora, que pretende o reconhecimento da satisfação de sua integral responsabilidade nos termos da apólice contratada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não acolhimento. Ante a suspensão da execução em face da seguradora, mostra-se prejudicada a apreciação do mérito alegado, que não restou suficientemente comprovado por meio das provas colacionadas aos autos. Eventual responsabilidade que deverá ser apreciada futuramente, na hipótese em que ainda subsista débito após o término de sua liquidação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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