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DOC. 693.4641.4974.8494

TJSP. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO.

Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem designação de audiência de conciliação. Inadmissibilidade. Designação necessária. Proposta de plano de pagamento que deverá ser apresentada na referida audiência, observadas as diretrizes legais aplicáveis à espécie. Inteligência do disposto no art. 104-A, «caput», do CDC. Preceito legal que não impõe à devedora o dever de apresentação da proposta com a pretensão inicial, mas sim na data em que designada a conciliação. Sentença anulada, de ofício, para que o feito tenha regular prosseguimento, com designação de audiência de conciliação. Análise da apelação prejudicada

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