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DOC. 693.4794.4964.1247

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE PRODUTO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. PESSOA ANALFABETA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE DOS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E FIXAÇÃO DO LIMITE DA MULTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por BANCO AGIBANK S/A contra sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, declarando a nulidade de contratos bancários celebrados eletronicamente por pessoa analfabeta, determinando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixando indenização por danos morais, além de astreintes pelo descumprimento de obrigação de fazer.

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