TJSP. Direito Administrativo. Apelação Cível. Fornecimento de medicamento. Não comprovação da imprescindibilidade do tratamento. Recurso provido. I. Caso em Exame Ação ordinária em que se busca o fornecimento do medicamento Dupixent 300mg (dupilumabe) para tratamento de dermatite atópica grave. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão judicial de medicamento não padronizado pelo SUS, conforme os Temas 6 e 1.234 do STF. III. Razões de Decidir 3. Ausência de comprovação dos requisitos cumulativos exigidos pelo STF, como a impossibilidade de substituição por medicamento disponibilizado pelo SUS. 4. A CONITEC emitiu recomendação desfavorável à incorporação do dupilumabe, considerando-o não custo-efetivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão judicial de medicamento não padronizado pelo SUS exige a comprovação de requisitos cumulativos, conforme os Temas 6 e 1.234 do STF. 2. A ausência de comprovação desses requisitos impede o fornecimento do medicamento por decisão judicial. Legislação Citada: Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto 7.646/2011. Jurisprudência Citada: STF, Tema 6 e Tema 1.234
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