TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional de cédula de crédito bancário, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Incidência da legislação consumerista. DESPESA COM REGISTRO DE CONTRATO. Prestação do serviço não comprovada. Cobrança não justificada. Abusividade. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM afastada. Ausência de efetiva prestação de serviços comprovada nos autos. SEGURO PRESTAMISTA. Venda casada configurada. Violação ao CDC, art. 39, I. Abusividade reconhecida. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Declarada a abusividade da cobrança das tarifas de registro do contrato e avaliação do bem e a ilegalidade da contratação do seguro prestamista, imperioso o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução dos valores pagos indevidamente pela autora, sob pena de enriquecimento ilícito do réu. Ausência de condenação no réu na restituição dobrada do indébito. RECURSO NÃO PROVIDO
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