TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - CASAMENTO/DIVÓRCIO C/C PARTILHA - BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA - PARTILHA ADSTRITA AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO - DÉBITOS CONTRAÍDOS POR UM DOS CÔNJUGES - COMUNICAÇÃO QUE EXIGE O PROVEITO PARA O NÚCLEO FAMILIAR - INSUFICIÊNCIA DA ORDEM DE INDISPONIBILIDADE SOBRE IMÓVEL COMUM DO CASAL PARA QUE SEJAM PARTILHADAS AS DÍVIDAS DAÍ DECORRENTES - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
O imóvel adquirido durante a constância do casamento por meio de contrato de financiamento, com pacto acessório de alienação fiduciária, ainda não quitado na data da separação de fato, é insuscetível de partilha. Enquanto não quitada a integralidade das prestações a propriedade do bem é de titularidade do credor fiduciário - propriedade resolúvel. Em tais casos comunicam-se os direitos e obrigações decorrentes do contrato oneroso celebrado no curso do relacionamento, especialmente quando ambos os companheiros figuram como devedores fiduciários.
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