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DOC. 693.7933.7225.0978

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação à execução ofertada. Irresignação da ré/impugnante. Alegação de excesso na execução, vez que a taxa legal referida no art. 406 do CC é a taxa SELIC, inclusive em hipóteses de reparação civil. Decisão que não merece reforma nos termos pleiteados pela recorrente. Taxa SELIC que é aplicável apenas para cálculo de mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda, não se aplicando à hipótese dos autos. Temas 99 e 112 do STJ que tratam da aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS, matéria totalmente estranha à dos autos. Cálculos da autora/agravada que estão em consonância com o título judicial exequendo, inexistindo o excesso suscitado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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