TJSP. Agravo de Instrumento - Ação indenizatória - Valores custodiados em conta do PASEP - Decisão hostilizada reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, manteve a competência do juízo e afastou a tese de prescrição (quinquenal e decenal) RECURSO DO AGRAVANTE objetivando o reconhecimento de ilegitimidade da instituição financeira, a incompetência da justiça comum e também a prejudicial ao mérito (prescrição). A despeito das razões apresentadas, tem-se que a instituição financeira agravante é a responsável direta pela conta vinculada ao PASEP, devendo responder por eventuais falhas na prestação de serviços - Justiça comum estadual é competente para dirimir o conflito - Inocorrência da prescrição (quinquenal ou decenal), uma vez que consoante extrato anexado, somente em 15.10.2019 o agravado tomou conhecimento do valor efetivamente custodiado em conta do PASEP, ingressando com esta ação em 25.02.2020 - Incidência do Tema 1150 do STJ - Recurso IMPROVIDO
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