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DOC. 693.8499.1773.7920

TJRJ. HABEAS CORPUS.

A sentença condenou o paciente pela prática do crime previsto na Lei 11343/06, art. 33, à pena de pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 1166 (um mil, cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Interposta apelação em 02.02.2023, pugnando, preliminarmente, a violação ao princípio da identidade física do juiz; a inobservância das formalidades do art. 384 do C.P.Penal e o direito de recorrer em liberdade. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, postula: a redução da pena-base; a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/06; a restituição do caminhão apreendido por ocasião do flagrante; a detração do tempo de prisão provisória; o abrandamento do regime de início de cumprimento da pena privativa de liberdade e a concessão da isenção das custas processuais. Em 18.07.2023, foi proferido Acórdão que, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares e deu parcial provimento ao recurso defensivo para rever a pena-base e fixar a resposta penal de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, além do pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, mantendo-se, no mais, a sentença guerreada. Interposto Embargos de Declaração pela Defesa buscando a ilicitude da prova obtida mediante busca pessoal e veicular. Em 15.08.2023, julgado Embargos de Declaração, o qual, por unanimidade de votos, foram rejeitados. Interposto Recurso Especial pela Defesa, pugnando, dentre outros pedidos, a nulidade da prova produzida diante da ilegalidade da busca pessoal e veicular ocorrida em desfavor do Paciente com base em denúncia anônima, o qual foi inadmitido pela Segunda Vice-Presidência em 28.09.2023, por se tratar de inovação recursal. Em 03.10.2023, interposto Recurso de Agravo em Recurso Especial, sendo os autos encaminhados ao STJ em 23.11.2023. O Impetrante busca, em síntese, a nulidade das provas produzidas nos autos originários, alegando a ilicitude das provas obtidas por meio de busca pessoal e veicular, sem fundadas razões aptas a mitigar a garantia constitucional da privacidade. NÃO ASSISTE RAZÃO AO IMPETRANTE. Remédio heroico de caráter excepcional, cabível se houver constrangimento ilegal manifesto, demonstrado de plano, no breve exame da inicial e dos elementos de convicção, situação não configurada no caso em tela. Tese relativa à ilicitude das provas apresentada pela Defesa em sede de Agravo em Recurso Especial, o qual se encontra pendente de julgamento no STJ não sendo viável a sua apreciação por essa via. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

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